RESOLUÇÃO Nº 654, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Altera a Resolução
nº 642/2005, de 29.05.2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara,
fixando número máximo
de pedidos de informações
que cada
vereador pode apresentar
por sessão
ordinária do Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo
104 da Resolução n° 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar acrescido de um
parágrafo, que
será o 2º, com
a redação abaixo,
passando o atual parágrafo único
a ser o 1º:
“§ 2º Cada Vereador poderá apresentar
no máximo dois
pedidos de informações
por sessão
ordinária do Legislativo.”
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 10 de junho de 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ITAMAR
ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.