RESOLUÇÃO Nº 651, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Altera o § 1º do artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  O § 1º do artigo 70 da  Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70  ................................................................................

 

§ 1º  Caso esses dias recaiam em feriados ou pontos facultativos, as sessões realizar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente”.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de setembro de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR LAUDELINO AMORIM.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.