RESOLUÇÃO Nº 649, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera
a alínea “f” do inciso
I do artigo 72 da Resolução
nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, referente
à leitura dos requerimentos
sujeitos à deliberação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A alínea
“f” do inciso I do artigo
72 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72.
...............................................................................
I -
...........................................................................................
f) leitura da ementa dos Requerimentos
sujeitos à deliberação
do Plenário, salvo
quando o autor
solicitar que
a propositura seja lida integralmente, e votação
dos mesmos;”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor
na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de fevereiro
de 2008.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR: VEREADOR
EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.