RESOLUÇÃO Nº 647, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

 

Altera o artigo 131 e os incisos I e IV do artigo 132 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, referente à Prestação de Contas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 131 e os incisos I e IV do artigo 132 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 131.  Recebidos o Parecer e seus anexos do Tribunal de Contas, caberá ao Presidente cumprir o seguinte rito administrativo:

 

I - Autuar a documentação recebida, dando origem ao processo administrativo;

 

II - distribuir cópias do processo às Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, que emitirão parecer em 30 (trinta) dias;

 

III - simultaneamente à distribuição junto às Comissões, citar o Prefeito Municipal, através de ofício, oferecendo-lhe a oportunidade de apresentar, perante as Comissões, sua defesa escrita e provas documentais, no prazo de 15 (quinze) dias;

 

IV - comunicar aos Vereadores que todos os termos do processo e a documentação correspondente encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo serão mantidos à disposição na Secretaria da Câmara;

 

V – comunicar o Prefeito Municipal, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias, a data e o horário da sessão legislativa de julgamento das contas, onde ser-lhe-á concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para, pessoalmente ou representando por seu advogado devidamente constituído, sustentar defesa oral.

 

§ 1º O Parecer das comissões será prolatado em conjunto, concluindo, com a respectiva proposição, pela rejeição ou aprovação das contas.

 

§ 2º Expirado o prazo de prolação do parecer das comissões, a matéria será incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte.

 

§ 3°  Tratando-se do julgamento das contas de ex-prefeito, aplica-se o mesmo teor do disposto nos incisos III e V deste artigo.

 

§ 4°  A citação do ex-prefeito será feita por meio do Boletim Oficial do Município, e os respectivos prazos deste ato, serão contados a partir da data da sua publicação.

 

Art.132...............................................................................

 

I - as contas somente poderão ser rejeitadas por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

...............................................................................................

 

IV - a decisão da Câmara, formalizada através de Decreto Legislativo, será comunicada ao Tribunal de Contas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de junho de 2007.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.