RESOLUÇÃO Nº 647, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Altera
o artigo 131 e os incisos
I e IV do artigo 132 da Resolução nº 642, de 29 de setembro
de 2005 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, referente
à Prestação de Contas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 131 e os incisos I e IV do artigo
132 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara,
passarão a vigorar com
as seguintes redações:
“Art. 131. Recebidos o Parecer
e seus anexos
do Tribunal de Contas,
caberá ao Presidente cumprir
o seguinte rito
administrativo:
I - Autuar a documentação recebida, dando origem
ao processo administrativo;
II - distribuir cópias do processo às Comissões Permanentes
de Constituição e Justiça
e de Finanças e Orçamento, que emitirão parecer em 30 (trinta) dias;
III - simultaneamente à distribuição junto
às Comissões, citar
o Prefeito Municipal, através de ofício,
oferecendo-lhe a oportunidade de apresentar, perante
as Comissões, sua
defesa escrita
e provas documentais, no prazo de 15 (quinze) dias;
IV - comunicar aos Vereadores que todos os termos
do processo e a documentação
correspondente encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo serão
mantidos à disposição na Secretaria
da Câmara;
V – comunicar o Prefeito Municipal, com
a antecedência mínima
de 7 (sete) dias,
a data e o horário
da sessão legislativa
de julgamento das contas,
onde ser-lhe-á concedido o tempo de 30 (trinta) minutos
para, pessoalmente
ou representando por
seu advogado
devidamente constituído, sustentar
defesa oral.
§ 1º O Parecer das comissões
será prolatado em conjunto,
concluindo, com a respectiva
proposição, pela
rejeição ou aprovação
das contas.
§ 2º Expirado o prazo de prolação do parecer das comissões, a matéria
será incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte.
§ 3° Tratando-se do julgamento
das contas de ex-prefeito, aplica-se o mesmo teor do disposto nos incisos III e V deste artigo.
§ 4° A citação
do ex-prefeito será feita por
meio do Boletim
Oficial do Município, e os respectivos prazos
deste ato, serão
contados a partir da data
da sua publicação.
Art.132...............................................................................
I - as contas
somente poderão ser
rejeitadas por decisão
de 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara;
...............................................................................................
IV - a decisão
da Câmara, formalizada através
de Decreto Legislativo,
será comunicada ao Tribunal
de Contas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de junho
de 2007.
JOSÉ CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR
EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.