RESOLUÇÃO Nº
646, DE 05 DE JULHO DE 2006.
Altera
a redação do artigo
70 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 4º do art. 70 da Resolução n° 642, de 29 de setembro
de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 ..............................................................................
...............................................................................................
§ 4º Antes do início das sessões, haverá a execução
do Hino Nacional
Brasileiro e posteriormente
será feita a leitura
de um texto
bíblico, cujo leitor
será definido pela
Presidência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de julho
de 2006.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR: VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.