RESOLUÇÃO Nº 646, DE 05 DE JULHO DE 2006.

 

Altera a redação do artigo 70 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O § 4º do art. 70 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70            ..............................................................................

...............................................................................................

 

§ 4º Antes do início das sessões, haverá a execução do Hino Nacional Brasileiro e posteriormente será feita a leitura de um texto bíblico, cujo leitor será definido pela Presidência.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de julho de 2006.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.