RESOLUÇÃO N° 645, DE 31 DE MAIO DE 2006.

 

Altera a redação do artigo 75 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 75 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75       Esgotado o Expediente, a sessão será suspensa pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.

 

Parágrafo único.   Durante o intervalo regimental das sessões ordinárias o sistema de áudio e vídeo do Plenário poderá ser utilizado para divulgação de fitas ou cds de conteúdo institucional que tenham sido produzidos pela Câmara Municipal e se refiram exclusivamente ao Poder Legislativo”.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de maio de 2006.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES ANTONIOS YOUSSIF RAAD JR. (PRESIDENTE), JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO (1º SECRETÁRIO), GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PASTOR JOSÉ ROBERTO E MARIA CORREIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.