RESOLUÇÃO N° 645, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Altera
a redação do artigo
75 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 75 da Resolução
n° 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno,
passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 75 Esgotado o Expediente, a sessão
será suspensa pelo prazo
máximo de 10 (dez)
minutos.
Parágrafo único. Durante o intervalo
regimental das sessões
ordinárias o sistema de áudio e vídeo
do Plenário poderá ser
utilizado para divulgação
de fitas ou
cds de conteúdo institucional que tenham sido produzidos pela
Câmara Municipal e se refiram exclusivamente
ao Poder Legislativo”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de maio
de 2006.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTORES: VEREADORES
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JR. (PRESIDENTE),
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO (1º SECRETÁRIO), GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PASTOR JOSÉ ROBERTO E MARIA CORREIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.