RESOLUÇÃO N° 643, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Altera
os incisos IV e V do artigo 32 e os §§ 3º e 6º do artigo
124, todos do Regimento
Interno, no que
se refere às Comissões Permanentes e à votação
nominal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 32 da Resolução
nº 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a vigorar como um único inciso IV, com
a redação abaixo,
suprimindo-se o atual inciso V:
“Art.
32................................................................................................................
IV – EDUCAÇÃO,
CULTURA, SAÚDE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL;”
Art. 2º Os incisos VI, VII, VIII e IX do artigo
32 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passarão a vigorar, respectivamente, como
incisos V, VI, VII e VIII.
Art. 3º O § 3º do artigo
124 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passará a vigorar acrescido
do inciso III, com
a seguinte redação:
“Art. 124..............................................................................
III – todas as proposituras constantes da Ordem
do Dia previamente distribuída e as que venham a ser incluídas,
exceto as votações
de denominações de próprios,
vias e logradouros
públicos que
ficarão a critério da presidência, que
poderá fazê-las por aclamação.”
Art. 4º O § 6º do artigo
124 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que
dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124
..............................................................................
§ 6º A justificativa de voto de qualquer
matéria submetida à deliberação
do Plenário, será admitida mediante solicitação do vereador.”
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de outubro
de 2005.
ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR
PROFESSOR MARINO FARIA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.