RESOLUÇÃO N° 643, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

 

Altera os incisos IV e V do artigo 32 e os §§ 3º e 6º do artigo 124, todos do Regimento Interno, no que se refere às Comissões Permanentes e à votação nominal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 32 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a vigorar como um único inciso IV, com a redação abaixo, suprimindo-se o atual inciso V:

 

“Art. 32................................................................................................................

 

IV – EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;”

 

Art. 2º Os incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 32 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a vigorar, respectivamente, como incisos V, VI, VII e VIII.

 

Art. 3º O § 3º do artigo 124 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

“Art. 124..............................................................................

 

III – todas as proposituras constantes da Ordem do Dia previamente distribuída e as que venham a ser incluídas, exceto as votações de denominações de próprios, vias e logradouros públicos que ficarão a critério da presidência, que poderá fazê-las por aclamação.”

 

Art. 4º O § 6º do artigo 124 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 124 ..............................................................................

 

§ 6º A justificativa de voto de qualquer matéria submetida à deliberação do Plenário, será admitida mediante solicitação do vereador.”

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de outubro de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.