RESOLUÇÃO
N° 636, DE 05 DE MAIO DE 2003.
Suprime o § 5º do
artigo 121 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 (Regimento Interno).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica suprimido em todos
os seus termos o § 5º do artigo 121 da
Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 (Regimento Interno).
Art. 2° Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de maio de 2003.
ADRIANO DONIZETI DE FARIA
(Adriano da Ótica)
Presidente
AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO
INPS).
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.