RESOLUÇÃO Nº 633, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Altera a Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA,  PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 47 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

 

"§ 3º Durante os períodos de recesso parlamentar as Comissões terão o prazo de 7 (sete) dias para exarar parecer, a partir do ato de conhecimento previsto no § 1° do artigo anterior."

 

Art. 2º  O art. 129 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

 

"§ 5° A segunda discussão e votação das matérias previstas nos incisos deste artigo ocorrerá em sessão extraordinária logo após o encerramento da primeira votação, salvo deliberação pelo adiamento tomada pelo Plenário."

                 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 1° de novembro de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

AUTORES DA EMENDA AO ART. 2°: VEREADORES ADRIANO DONIZETE DE FARIA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

AUTOR DA EMENDA AO ART. 1°: VEREADOR PEDRO MOTTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.