RESOLUÇÃO Nº 633, DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2002.
Altera a Resolução
nº 523, de 17 de novembro de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 47 da Resolução
n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, fica acrescido de um
parágrafo com a seguinte redação:
"§ 3º Durante
os períodos de recesso parlamentar as Comissões terão o prazo de 7 (sete) dias
para exarar parecer, a partir do ato de conhecimento previsto no § 1° do artigo
anterior."
Art. 2º O art. 129 da Resolução n° 523, de 17 de
novembro de 1992 - Regimento Interno, fica acrescido de um parágrafo com a
seguinte redação:
"§ 5° A
segunda discussão e votação das matérias previstas nos incisos deste artigo ocorrerá
em sessão extraordinária logo após o encerramento da primeira votação, salvo
deliberação pelo adiamento tomada pelo Plenário."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 1° de novembro de 2002.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
AUTORES DA EMENDA AO ART. 2°: VEREADORES ADRIANO DONIZETE DE FARIA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI
EDSON GUEDES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DIOGO,
MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
AUTOR DA EMENDA AO ART. 1°: VEREADOR PEDRO MOTTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.