RESOLUÇÃO Nº 628, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera o artigo 47
da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O art. 47 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento
Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 - Será de 15
(quinze) dias o prazo para parecer das Comissões, a partir do ato de
conhecimento a que se refere o § 1º do artigo anterior, ressalvado o disposto
nos artigos 133 e 135 deste Regimento.
§ 1º - É garantido a cada Comissão,
pelo voto da maioria de seus membros, o direito de solicitar informações sobre
os projetos recebidos para parecer, quando esta iniciativa for considerada
necessária para dirimir dúvidas a respeito da matéria em apreciação.
§ 2º - Recebidas as informações, a
Comissão terá o prazo mínimo de 5 (cinco) dias para exarar parecer, ainda que
esgotado o prazo previsto no "caput" deste artigo."
Art. 2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.