RESOLUÇÃO Nº 625, DE
25 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera a Resolução nº 523, de
17.11.92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, referente à votação
nominal para todos os projetos constantes ou que venham a ser incluídos na
Ordem do Dia.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica suprimido o inciso
"IV" do § 4º do art. 128 da
Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jacareí, e alterado o inciso "III",
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.128
-
..................................................................................................
........................................................................................................................
§4º-...............................................................................................................
........................................................................................................................
III -
todas as proposituras constantes da Ordem do Dia previamente distribuída e as
que venham a ser incluídas."
ARTIGO 2º
- Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 3º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de outubro de 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTOR:
VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.