RESOLUÇÃO Nº 625, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Altera a Resolução nº 523, de 17.11.92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, referente à votação nominal para todos os projetos constantes ou que venham a ser incluídos na Ordem do Dia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica suprimido o inciso "IV" do § 4º do art. 128 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, e alterado o inciso "III", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.128 - ..................................................................................................

........................................................................................................................

 

§4º-...............................................................................................................

........................................................................................................................

 

III - todas as proposituras constantes da Ordem do Dia previamente distribuída e as que venham a ser incluídas."

 

ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de outubro de 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.