RESOLUÇÃO Nº 621, DE 25 DE JUNHO DE 2001.

 

Altera os artigos 73 e 77 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fixando o dia e horário de realização das sessões ordinárias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Os “caput” dos artigos 73 e 77 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a vigorar com as seguintes redações:

Art. 73 – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as QUARTAS-FEIRAS, com início às 16h (dezesseis horas).

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Art. 77 – As Indicações, Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações serão protocolados em rigorosa ordem cronológica e para o trâmite nas Sessões Ordinárias obedecerão aos seguintes limites de horários:

 

a) até 17h15 da antevéspera do dia de realização das Sessões Ordinárias – Indicações.

 

b) até 12h da véspera do dia de realização das Sessões Ordinárias – Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de junho de 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR DIDI EDSON GUEDES.

 

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.