RESOLUÇÃO Nº 6,
DE 15 DE JUNHO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ FAZ SABER QUE A CÂMERA DECRETA O
SEGUINTE:
ARTIGO 1o. - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo Único do Artigo Vinte e Oito do Regimento Interno:
“Os meses de Julho e Dezembro
serão da ferias, podendo ser realizadas sessões extraordinárias no transcurso
de ambos, se a Câmara assim decidir.”
ARTIGO 2o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de
junho de 1.948
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.