RESOLUÇÃO    6, DE 15 DE JUNHO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ FAZ SABER QUE A CÂMERA DECRETA O SEGUINTE:

 

ARTIGO 1o. - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo Único do Artigo Vinte e Oito do Regimento Interno:

 

“Os meses de Julho e Dezembro serão da ferias, podendo ser realizadas sessões extraordinárias no transcurso de ambos, se a Câmara assim decidir.”

 

ARTIGO 2o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de junho de 1.948

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.