RESOLUÇÃO Nº 616, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

 

Dá nova redação ao artigo 45 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O artigo 45 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno, acrescido de um parágrafo único, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45 – O projeto que receber parecer contrário quanto ao mérito, de todas as Comissões a que foi distribuído, será tido como rejeitado e mediante despacho do Presidente da Câmara será definitivamente arquivado, salvo recurso proposto por 1/5 (um quinto) dos membros da Câmara solicitando a sua tramitação.

 

Parágrafo único – A Comunicação do arquivamento será feita por escrito pelo Presidente da Câmara, devendo o recurso ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento.”

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE SETEMBRO DE 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

Presidente

 

AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE;  JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.