RESOLUÇÃO Nº 616, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.
Dá nova redação ao
artigo 45 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 45 da Resolução n° 523,
de 17 de novembro de 1992 – Regimento Interno, acrescido de um parágrafo único,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 – O projeto que
receber parecer contrário quanto ao mérito, de todas as Comissões a que foi
distribuído, será tido como rejeitado e mediante despacho do Presidente da
Câmara será definitivamente arquivado, salvo recurso proposto por 1/5 (um
quinto) dos membros da Câmara solicitando a sua tramitação.
Parágrafo único – A Comunicação do arquivamento será feita por escrito pelo
Presidente da Câmara, devendo o recurso ser apresentado no prazo de 5 (cinco)
dias úteis contados do seu recebimento.”
Art. 2º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 DE
SETEMBRO DE 2000.
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Presidente
AUTORIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE; JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON
DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.