RESOLUÇÃO    611, 04 DE SETEMBRO DE 1998

 

Altera o Regimento Interno da Câmara, permitindo a prorrogação do prazo de funcionamento das Comissões Especiais de Inquérito.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O inciso II, do § 1°, do artigo 51, da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 51 - ......

 

§ 1° - ......

 

II - prazo de funcionamento, que será de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez, por igual período”.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 1.998.

 

ARTIGO 3º — Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de setembro de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES MARINO FARIA, EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES E JOSÉ ANTERO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.