RESOLUÇÃO Nº 606, DE 22 DE MAIO DE 1998.
Altera o inciso “V”,
do § 1º, do artigo 75, do Regimento Interno, referente à leitura dos
Requerimentos que não dependem de deliberação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO
COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
ARTIGO 1o. - O inciso “V”, do § 1º, do artigo 75, da Resolução n° 523, de 17 de
novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 75 - ...
§ 1º - ...
V - leitura de ementas dos
requerimentos que não dependem de deliberação, salvo quando o autor solicitar à
Mesa que a propositura seja lida integralmente;”
ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de
maio de 1.998
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTORES: VEREADORES AURELIANO SALES DE
OLIVEIRA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.