RESOLUÇÃO 603, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera a Resolução 523, de 17.11.92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, referente ao dia de realização das sessões ordinárias e dá outras providências

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

ARTIGO 1º - O artigo 72 e seu § 1º e o artigo 76 e seu Parágrafo Único, todos da Resolução 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 72 - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as QUINTAS-FEIRAS, com início às 19h00 (dezenove horas).

 

§ 1º - Caso esses dias recaiam em feriados ou facultativos, a Sessão realizar-se-á no dia útil imediatamente anterior.

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Artigo 76 - O prazo para os Vereadores apresentarem Indicações, Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações para trâmite nas Sessões Ordinárias encerra-se sempre no dia útil anterior ao designado para a realização das mesmas, os quais serão protocolados em rigorosa ordem cronológica, obedecidos os seguintes limites de horários:

        

a) até 12h00 - Indicações;

b) até 18h00 - Requerimentos,      Moções     e     Pedidos    de Informações.

 

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste artigo os requerimentos previstos no inciso II, do artigo 107, deste Regimento Interno, que solicitem urgência para propositura que, originariamente, devem tramitar em regime ordinário.

 

ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro de 1.998.

 

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE DEZEMBRO DE 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA

 

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARINO FARIA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA E AURELIANO SALES DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.