RESOLUÇÃO Nº 603, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
Altera a Resolução nº 523, de 17.11.92, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara, referente ao dia de realização das sessões ordinárias e dá outras providências
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO
COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
ARTIGO 1º
- O artigo
72 e seu § 1º e o artigo 76 e seu Parágrafo
Único, todos da Resolução nº 523, de 17 de novembro
de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí,
ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 72 - As
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as
QUINTAS-FEIRAS, com início às 19h00 (dezenove horas).
§ 1º - Caso esses dias recaiam em feriados ou
facultativos, a Sessão realizar-se-á no dia útil imediatamente anterior.
.............................................................................................................................................
Artigo
76 - O prazo para os
Vereadores apresentarem Indicações, Requerimentos, Moções e Pedidos de
Informações para trâmite nas Sessões Ordinárias encerra-se sempre no dia útil
anterior ao designado para a realização das mesmas, os quais serão protocolados
em rigorosa ordem cronológica, obedecidos os seguintes limites de horários:
a) até 12h00 - Indicações;
b) até 18h00 - Requerimentos, Moções
e Pedidos de
Informações.
Parágrafo
Único - Excetuam-se do
disposto neste artigo os requerimentos previstos no inciso II, do artigo 107,
deste Regimento Interno, que solicitem urgência para propositura que,
originariamente, devem tramitar
em regime ordinário.”
ARTIGO 2º
- Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de fevereiro
de 1.998.
ARTIGO 3º
- Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE DEZEMBRO DE 1.997
EGIDIO ANTONIO
COIMBRA
Presidente
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA
AUTORES
DA EMENDA: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS
DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARINO FARIA, EGIDIO ANTONIO COIMBRA E AURELIANO
SALES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.