RESOLUÇÃO    592, 07 DE OUTUBRO DE 1996

 

Inclui o inciso VI, ao artigo 73, do Regimento Interno da Câmara, dispondo sobre a Tribuna do Povo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica o artigo 73, da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, acrescido de um inciso, que será o inciso “VI”, com a seguinte redação:

 

Artigo 73 - ................

 

VI — Tribuna do Povo.”

 

ARTIGO 2º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 570, de 19 de setembro de 1.994.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de outubro de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.