RESOLUÇÃO    590, 28 DE AGOSTO DE 1996

 

Altera os artigos 9º, 10 e 12 do Regimento Interno, que dispõe sobre a composição da Mesa da Câmara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Ficam alterados os artigos 9º, 10 e 12, da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 9º — A Mesa da Câmara, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, será composta de três vereadores, sendo o Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela compete privativamente:

 

....................................................................................................................................................................................

 

Artigo 10 — A Câmara elegerá, juntamente com os membros da Mesa, o vice—Presidente, que substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Na ausência do Presidente e do vice—Presidente, os Secretários os substituirão.

 

....................................................................................................................................................................................

 

Artigo 12 — O Presidente e os Secretários não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.

 

ARTIGO 2º.  Esta Reso1ução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1.997

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de agosto de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.