RESOLUÇÃO    571, 28 DE SETEMBRO DE 1994

 

Altera o § 2º do artigo 81, do Regimento Interno da Câmara, que dispõe sobre a antecedência mínima para convocação de Sessão Extraordinária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 81, da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

Artigo 81 - .....................................................

 

§ 1º — ...........................................................

 

§ 2º — As sess6es extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 12 (doze) horas, exceto em caso de calamidade pública e nela não se poderá tratar de assunto estranho à sua convocação.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de setembro de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.