RESOLUÇÃO
Nº 558, 13 DE ABRIL DE 1994
Cria no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, a Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica alterado o “caput” do artigo
32 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 32 — As Comissões
Permanentes são 6 (seis), composta cada uma de três (3) membros efetivos e
suplentes, com as seguintes denominações:
I - JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II - FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO;
IV - CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL;
V - DEFESA DO MEIO AMBIENTE; e
VI - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.”
ARTIGO 2o. – Fica a Resolução nº 523
de 17 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, acrescida de um artigo, que deverá ser o artigo 38,
passando o atual artigo
“Artigo 38 — Compete à comissão de
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO emitir parecer, quanto ao mérito, sobre projetos
pertinentes a agricultura, pecuária e abastecimento, bem como outras matérias
julgadas convenientes.”
ARTIGO 3º. –
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 16 de dezembro de 1.994.
ARTIGO 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de
abril de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.