RESOLUÇÃO    558, 13 DE ABRIL DE 1994

 

Cria no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, a Comissão Permanente de Agricultura e Abastecimento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica alterado o “caput” do artigo 32 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 32 — As Comissões Permanentes são 6 (seis), composta cada uma de três (3) membros efetivos e suplentes, com as seguintes denominações:

 

I - JUSTIÇA E REDAÇÃO;

 

II - FINANÇAS E ORÇAMENTO;

 

III - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO;

 

IV - CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

 

V - DEFESA DO MEIO AMBIENTE; e

 

VI - AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.”

 

ARTIGO 2o. – Fica a Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, acrescida de um artigo, que deverá ser o artigo 38, passando o atual artigo 38 a ser artigo 39 e assim sucessivamente, com a seguinte redação:

 

“Artigo 38 — Compete à comissão de AGRICULTURA E ABASTECIMENTO emitir parecer, quanto ao mérito, sobre projetos pertinentes a agricultura, pecuária e abastecimento, bem como outras matérias julgadas convenientes.”

 

 

ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 1.994.

 

ARTIGO 4o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de abril de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.