RESOLUÇÃO    536, DE 03 DE MAIO DE 1993

 

Altera os artigos 85 105 e 106 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O Artigo 85 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992 fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Artigo 85 — Somente haverá sessão secreta por deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara com o fim de tratar da preservação do decoro parlamentar ou outro assunto relevante, salvo o disposto no § 5º do artigo 140 deste Regimento.”

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de maio de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.