RESOLUÇÃO
Nº 536, DE 03 DE MAIO DE 1993
Altera os artigos 85 105 e 106 da Resolução
nº 523 de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O Artigo 85 da Resolução
nº 523 de 17 de novembro de 1.992 fica alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 85 — Somente haverá sessão secreta por
deliberação tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara com
o fim de tratar da preservação do decoro parlamentar ou outro assunto
relevante, salvo o disposto no § 5º do artigo 140 deste Regimento.”
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de
maio de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.