RESOLUÇÃO
Nº 528, 04 DE MARÇO DE 1993
Altera os artigos 75, 105 e 106 da Resolução
nº 523 de 17.11.92 - Regimento Interno da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro
de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica o artigo 75 da resolução
nº 523 de 17 de novembro de 1.992, acrescido de um Parágrafo Único com a
seguinte redação:
“ARTIGO 75 — ...
Parágrafo Único — Excetuam—se do
disposto neste artigo os requerimentos previstos no inciso III do artigo 106
deste Regimento Interno que solicitem urgência para propositura que,
originariamente, devem tramitar em regime ordinário.”
ARTIGO 2o. – Ficam suprimidos, em todos os seus termos, o
inciso VII e o Parágrafo Único do artigo 106
da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992, alterando—se adequadamente
a numeração dos incisos subseqüentes.
ARTIGO 3º. - Fica o artigo 105 da
Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992 acrescido de um inciso, que
deverá ser o inciso “I” e de um Parágrafo Único, alterando-se adequadamente a
numeração dos incisos subseqüentes, com as seguintes redações:
“Artigo 105 - ...
I - adiamento de discussão e
votação de proposições.
Parágrafo Único — Os requerimentos
de adiamento de discussão e da votação de matarias constantes da pauta serão
formulados por prazo certo e sempre por dias corridos.”
ARTIGO 4º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
março de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.