RESOLUÇÃO    492, 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

“Altera a Resolução nº 488, de 10 de julho de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 2º da Resolução nº 488, de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 2º - A remuneração que terá valor inicial igual a três vezes e meia o maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, será dividida em parte fixa e variável e atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.”

 

ARTIGO 2o. – O artigo 7º da Resolução nº 488, de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 7º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Jacareí, autorizada a atualizar mensalmente através de ato a remuneração dos vereadores, observadas as disposições do artigo 2º da presente resolução.”

 

ARTIGO 3o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de setembro de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.