RESOLUÇÃO
Nº 492, 05 DE SETEMBRO DE 1989
“Altera a Resolução nº 488, de 10 de julho
de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 2º da Resolução nº
488, de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - A remuneração que terá valor inicial igual a três vezes e
meia o maior padrão básico de vencimento percebido pelo servidor público da
Prefeitura Municipal, no mês de julho, será dividida em parte fixa e variável e
atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a
variação do IPC.”
ARTIGO 2o. – O artigo 7º da
Resolução nº 488, de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 7º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Jacareí, autorizada a
atualizar mensalmente através de ato a remuneração dos vereadores, observadas
as disposições do artigo 2º da presente resolução.”
ARTIGO 3o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.
ARTIGO 4º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
setembro de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.