RESOLUÇÃO    195, DE 22 DE JUNHO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, nos seguintes artigos, parágrafos e remissões à Lei Orgânica dos Municípios:

 

Art. 6º) - § 2º) Na hipótese de não se realizar a sessão, o vereador mais votado ocupará a presidência e convocará. obrigatoriamente, sessões dirias até que seja eleita a Mesa.

 

Art. 8º) - § único) - Em caso de renúncia total da Mesa a Presidência será ocupada pelo Vereador mais votado, dentre os presentes, nela permanecendo e, obrigando-se à convocação de sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

 

Art. 9º) — § único) - Durante o exercício do Vice-Presidente, o mesmo devera indicar seu substituto nas Comissões.

 

Art. 11º) - § 1º) - ítem VI) - Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões Extraordinárias previstas no  art. 18º e parágrafos da L.O.M. sob pena de responsabilidade.

 

Art. 11º) § único) ítem XI) - Votar na eleição da Mesa, nas votações secretas, quando a matéria exigir quorum de 2/3 (dois têrços) e quando houver empate (L.O.M. – art. 19º - § 4º - ítem I-II-III).

 

Art. 11º) - § único) - ítem XIV) - Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara ( L.O.M. artigo 24º, item X).

 

Arti9) 11º) — § único) ítem XV) - Encaminhar ao Prefeito e aos secretários ou Diretores Municipais o pedido de convocação para prestar informações (L.O.M. art. 24º - {tem XI).

 

Art. 11º) § único) ítem XXIII) Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice—Prefeito e vereadores nos casos previstos em Lei (L.O.M., art. 13º, ítem VI).

 

Art. 11º) § único) - ítem XXIX) - Devolver proposição em que seja pretendido reexame da matéria rejeitada, salvo observância no disposto no Art. 29º da L.O.M.

 

11º) - § único)- (tem XXXI) Dar ciência ao Prefeito, me 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos no artigo 26º, § 3º da L.O.M., sem deliberação da câmara ou rejeitados na forma regimental.

 

Artigo 11º)— § único) — (ítem XXXIV) - superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar os limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário do Executivo (L.0.M., art. 13º).

 

Art. 11º) - § único) - (ítem XXXV) - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior (L.O.M. , artigo 13º).

 

Art. 11º) - § único) - (tem XLII) — Providenciar, nos termos da Constituição do Brasil e da Lei orgânica dos Municípios, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram (L.O.L., artigo 58º).

 

Art. 41º) - A Câmara criar, Comissões Especiais de inquérito com prazo certo, de acôrdo com o art. 25º, ítem 11 da L.O.M..

 

Art. 50º) - ítem I) - Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse de acôrdo com o art. 7º, § 2º da L.O.M..

 

Art. 50º)- ítem V) - Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando êle próprio ou parente afim ou consanguíneo, até 3º grau, inclusive, tiver interêsse manifesto na deliberação sob pena de nulidade da decisão se o seu voto fôr decisivo (L.O.M., artigo 19º, § 5º).

 

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de junho de 1.970   

 

DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.