RESOLUÇÃO
Nº 195, DE 22 DE JUNHO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, nos seguintes artigos, parágrafos e remissões à Lei Orgânica dos
Municípios:
“Art.
6º) - § 2º) Na hipótese de não se realizar a sessão, o vereador mais votado
ocupará a presidência e convocará. obrigatoriamente, sessões dirias até que
seja eleita a Mesa.
Art. 8º) - § único) - Em caso de
renúncia total da Mesa a Presidência será ocupada pelo Vereador mais votado,
dentre os presentes, nela permanecendo e, obrigando-se à convocação de sessões
diárias, até que seja eleita a Mesa.
Art. 9º) — § único) - Durante o exercício do Vice-Presidente, o mesmo devera
indicar seu substituto nas Comissões.
Art. 11º) - § 1º) - ítem VI) -
Comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões
Extraordinárias previstas no art. 18º e
parágrafos da L.O.M. sob pena de responsabilidade.
Art. 11º) § único) ítem XI) -
Votar na eleição da Mesa, nas votações secretas, quando a matéria exigir quorum
de 2/3 (dois têrços) e quando houver empate (L.O.M. – art. 19º - § 4º - ítem
I-II-III).
Art. 11º) - § único) - ítem XIV) -
Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara (
L.O.M. artigo 24º, item X).
Arti9) 11º) — § único) ítem XV) -
Encaminhar ao Prefeito e aos secretários ou Diretores Municipais o pedido de
convocação para prestar informações (L.O.M. art. 24º - {tem XI).
Art. 11º) § único) ítem XXIII)
Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice—Prefeito e vereadores nos casos
previstos em Lei (L.O.M., art. 13º, ítem VI).
Art. 11º) § único) - ítem XXIX) -
Devolver proposição em que seja pretendido reexame da matéria rejeitada, salvo
observância no disposto no Art. 29º da L.O.M.
11º) - § único)- (tem XXXI) Dar
ciência ao Prefeito, me 48 horas, sob pena de responsabilidade, sempre que se
tenham esgotados os prazos previstos no artigo 26º, § 3º da L.O.M., sem
deliberação da câmara ou rejeitados na forma regimental.
Artigo 11º)— § único) — (ítem
XXXIV) - superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar os limites
do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário do Executivo (L.0.M.,
art. 13º).
Art. 11º) - § único) - (ítem XXXV)
- Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às
verbas recebidas e às despesas do mês anterior (L.O.M. , artigo 13º).
Art. 11º) - § único) - (tem XLII)
— Providenciar, nos termos da Constituição do Brasil e da Lei orgânica dos
Municípios, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a
despachos atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram
(L.O.L., artigo 58º).
Art.
41º) - A Câmara criar, Comissões Especiais de inquérito com prazo certo, de
acôrdo com o art. 25º, ítem 11 da L.O.M..
Art.
50º) - ítem I) - Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens,
no ato da posse de acôrdo com o art. 7º, § 2º da L.O.M..
Art. 50º)- ítem V) - Votar as
proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando êle próprio ou
parente afim ou consanguíneo, até 3º grau, inclusive, tiver interêsse manifesto
na deliberação sob pena de nulidade da decisão se o seu voto fôr decisivo
(L.O.M., artigo 19º, § 5º).
Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de
junho de 1.970
DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.