RESOLUÇÃO    13, DE 30 DE ABRIL DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

ARTIGO 1o. – Fica assim redigido o artigo 15 do Regimento Interno desta Câmara:

 

Artigo 15º. - O vice—presidente será substituido, sucessivamente, pelo primeiro e segundo secretário e, na falta destes, pelos vereadores do mais para o menos votado, sendo preferido o mais velho, em caso de empate.”

 

ARTIGO 2o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação por edital afixado na portaria desta Câmara, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de abril de 1.951

 

VICENTE SHERMA

Presidente

 

Original para o arquivo da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.