DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA LÁUREA DE HONRA AO
MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE
HONRA AO MÉRITO “PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ”, a ser conferida aos
funcionários públicos municipais que se aposentarem, compulsoriamente, por
idade.
Art.
1º Fica
criada e instituída no âmbito do Município de Jacareí a LÁUREA DE HONRA AO
MÉRITO ‘PREFEITO DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ’, a ser conferida aos funcionários
públicos municipais que se aposentarem no ano anterior ao da entrega da
homenagem. (Redação dada pelo
Decreto Legislativo nº 339/2013)
Art. 2º A Láurea de Honra ao Mérito “Prefeito Dr. Thelmo
de Almeida Cruz” será entregue anualmente, em sessão solene, na Câmara
Municipal de Jacareí, a ser realizada no mês de junho, preferencialmente no dia
17, data em que se comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado.
Art.
2º
A Láurea de Honra ao Mérito ‘Prefeito Dr. Thelmo de
Almeida Cruz’ será entregue anualmente em sessão solene na Câmara Municipal de
Jacareí, a ser realizada preferencialmente no dia 17 de junho, data em que se
comemora o Dia do Funcionário Público Aposentado. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
339/2013)
Art. 3º Excepcionalmente na primeira solenidade, ocorrida até o presente
Decreto entrar em vigor, serão homenageados os servidores que se aposentarem,
compulsoriamente, por idade, nos últimos cinco anos.
Art. 4º A Diretoria da Câmara Municipal encaminhará ofício ao Instituto de
Previdência do Município de Jacareí, em tempo hábil, solicitando a relação dos
aposentados que se enquadram na situação prevista neste Decreto, para receberem
a homenagem.
§ 1º Em posse
dos nomes dos servidores aposentados deverá a Equipe do Cerimonial do
Legislativo sortear dez nomes, para representar os demais homenageados na
sessão solene. (Incluído pelo Decreto
Legislativo nº 368/2015)
§ 2º O Instituto de Previdência do
Município de Jacareí informará a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de
Jacareí os dados necessários para que o Poder Legislativo possa institucionalmente
encaminhar o CONVITE aos homenageados da solenidade de entrega da Láurea de
Honra ao Mérito “Prefeito Dr. Thelmo de Almeida Cruz. (Incluído pelo Decreto Legislativo nº
368/2015)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo serão
suportadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 6 de junho de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR DO PROJETO E DA
EMENDA:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.