A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu presidente, vereador Abner Rodrigues de Moraes Rosa, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Jacareí, vinculada à sua Secretaria de Administração, com a finalidade precípua de zelar pelo patrimônio humano e físico dos servidores, vereadores e usuários do Legislativo, bem como para atuar na prevenção de combate a sinistros.
Art. 2º Compete à Brigada de Incêndio instituída por esta Resolução:
I – proteger, em caso de princípio de incêndio, a vida dos servidores, vereadores e usuários do prédio que abriga a sede do Legislativo;
II – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
III – dificultar a propagação de incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco;
VI – avaliar possíveis riscos de incêndio, adotando as providências necessárias para que este não venha a ocorrer ou informando o Corpo de Bombeiros sobre a situação.
Art. 3º A Brigada de Incêndio será composta por servidores designados pela Presidência do Legislativo, devidamente capacitados, que atuarão sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos e ficarão sob a direção de um coordenador de brigada, também designado pela Presidência.
Parágrafo único. O servidor integrante da Brigada deverá frequentar as reuniões e cursos de capacitação relativos ao desempenho das atribuições correspondentes.
Art. 4º As atividades dos membros da Brigada serão consideradas de grande relevância pública, não sendo remuneradas, e deverão ser registradas no prontuário dos servidores.
Art. 5º Ficam as chefias competentes autorizadas a liberar o servidor integrante da Brigada para execução das atividades a ela atribuídas, sem prejuízo de seus vencimentos e da frequência.
Art. 6º A Brigada de Incêndio contará com assessoria técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou de empresas especializadas, a serem contratadas quando se fizer necessário.
Art. 7º O funcionamento e o número de integrantes da Brigada obedecerão as características da Câmara Municipal, bem como as normas técnicas emanadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas e as instruções normativas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 8º Em casos de emergência ou de treinamentos, todos os que estiverem no prédio deverão acatar as orientações da Brigada de Incêndio.
Parágrafo único. Os servidores do Legislativo têm o dever funcional de obedecer às orientações dos brigadistas e, dentro do possível, auxiliá-los a zelar pela saúde e segurança daqueles que estiverem no prédio da Câmara Municipal.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 10 Fica revogado o inciso V do artigo 1º da Resolução nº 691, de 24 de setembro de 2014.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 8 de agosto de 2019.
ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE E SÔNIA PATAS DA AMIZADE (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).