RESOLUÇÃO Nº 724, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Altera a Resolução nº 708/2016, que regulamenta as atividades remuneradas por GDA e dá outras providências.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 708/2016, de 10 de março de 2016, que regulamenta as atividades remuneradas por GDA e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam regulamentadas, nos presentes termos, as atividades remuneradas pela Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, instituída por lei, da Comissão de Avaliação de Desempenho e para Processo Administrativo, da Comissão de Cerimonial, da Comissão de Licitações, do Controlador Patrimonial, da Equipe de Apoio do Pregão, do Fiscal de Controle Interno e Ouvidoria, do Pregoeiro, do Promotor de Acesso à Informação e do Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo, cujos requisitos e responsabilidades se encontram nos Anexos de I a X desta Resolução.”

 

Art. 2º O artigo 7º da Resolução nº 708/2016 fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. Os servidores que compõem a Comissão de Controle Interno e Ouvidoria exercerão mandato de 02 (dois) anos a partir da respectiva nomeação, permitida a livre recondução, sendo passível de destituição do mandato somente por decisão fundamentada da Mesa Diretora do Legislativo.”

 

Art. 3º A Resolução nº 708/2016, que trata da Gratificação por Desenvolvimento de Atividade – GDA, em seu Anexo I, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO

Composição:         3 integrantes.

Requisitos:             Servidores estáveis. Possuir, preferencialmente, formação em nível Superior.

Subordinação:       Secretário-Diretor Administrativo.

Remuneração:       GDA 01.

 

São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:

 

1.         conduzir os Processos Administrativos Disciplinares, na conformidade do Decreto Municipal nº 630, de 6 de maio de 2010;

2.         conduzir os Processos de Avaliação de Estágio Probatório, na conformidade do Decreto Municipal nº 849, de 21 de maio de 2004;

3.         coordenar e fiscalizar o encaminhamento e a devolução, dentro dos prazos estabelecidos, da documentação do servidor avaliado junto às chefias;

4.         analisar e propor, justificadamente, a recusa ou a homologação das avaliações procedidas pela chefia imediata, bem como dos eventuais requerimentos de revisão formulados pelo servidor avaliado, sugerindo, quando necessário, a realização de nova avaliação;

5.         informar ao Departamento de Recursos Humanos e indicar à Escola do Legislativo, com base nos resultados das avaliações, a inclusão do servidor em treinamentos que possam propiciar a oportunidade de obter, nos períodos subsequentes, melhores resultados;

6.         manter organizados e atualizados todos os dados relativos às avaliações de desempenho dos servidores, disponibilizando sua consulta sempre que regularmente solicitada;

7.         elaborar e encaminhar à Presidência da Câmara e ao servidor avaliado, ao final do período de avaliação, relatório circunstanciado contendo a totalização dos resultados obtidos;

8.         acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;

9.         identificar, com acompanhamento do Departamento de Recursos Humanos e juntamente com o servidor avaliado, as causas dos problemas eventualmente detectados, realizando ou propondo as soluções necessárias;

10.      colaborar na criação e manutenção das condições necessárias à execução das atividades laborativas do servidor;

11.      identificar as áreas profissionais mais deficientes no desempenho profissional dos servidores, a fim de sugerir ao setor competente medidas para sua capacitação por meio de cursos, ações e programas de aperfeiçoamento;

12.      investigar os motivos do não cumprimento, pelo servidor, do desempenho dele esperado e remeter suas conclusões para ciência do Departamento de Recursos Humanos;

13.      estimular a atitude crítica do servidor ao exercício de suas atribuições com o auxílio do Departamento de Recursos Humanos;

14.      receber e julgar os eventuais recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais;

15.      conduzir os processos administrativos para apuração de responsabilidades funcionais e de terceiros contratados pela Câmara, ou outras situações cabíveis, além daquelas previstas nos itens 1 e 2;

16.      citar o responsável por empresa que seja alvo do processo administrativo;

17.      proceder à convocação de eventuais testemunhas;

18.      tomar declarações necessárias, reduzindo-as em atas;

19.      proceder às diligências necessárias para a elucidação dos fatos apurados;

20.      analisar as defesas apresentadas;

21.      solicitar parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Legislativo, quando necessário e, especialmente, sobre a conclusão de seus trabalhos;

22.      responsabilizar-se pelo encaminhamento, quando necessário, de atos da Comissão ao departamento competente para publicação, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos;

23.      elaborar relatório conclusivo sobre caso em apuração, inclusive propondo a pena a ser aplicada, na hipótese de convencimento pela responsabilidade;”

 

Art. 4º A Resolução nº 708/2016, em seu Anexo VII, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VII

 

FISCAL DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA

Composição:         3 integrantes.

Requisitos:             Servidores estáveis. Possuir formação superior, preferencialmente em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

Subordinação:       Órgão independente.

Remuneração:       GDA 02.

 

São responsabilidades do exercente da atividade acima descrita, dentre outras correlatas:

 

1.         responder solidariamente civil e criminalmente pelos atos praticados;

2.         atuar na avaliação do cumprimento de metas propostas nos instrumentos que compõem o processo orçamentário;

3.         zelar pela comprovação da legalidade, da eficácia e da eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

4.         assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da Câmara e com o responsável pela administração financeira;

5.         promover a análise da existência de cobertura financeira para as despesas dos oito últimos meses do mandato;

6.         verificar as medidas adotadas, caso necessário, para a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais;

7.         promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;

8.         verificar o respeito ao limite para gastos totais da Câmara;

9.         apurar a fidelidade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos;

10.      acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos firmados pela Câmara;

11.      confeccionar periodicamente relatórios de controle interno;

12.      cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na gestão administrativa, sob pena de responsabilidade solidária;

13.      receber consultas, diligenciar nos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Poder Legislativo ou de seus membros e servidores;

14.      receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Legislativo, seus membros ou servidores, encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

15.      sugerir aos demais órgãos do Poder Legislativo a adoção de medidas administrativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos;

16.      promover a interlocução entre o Legislativo, a Corte de Contas e o Ministério Público, quando necessário.

17.      nos termos dos incisos VIII e XVII do artigo 226 do Estatuto do Servidor Público Municipal, formalizar por escrito à Autoridade subordinada, e na omissão desta, ao Ministério Público, qualquer ilegalidade de que tome conhecimento.”

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo IV da Resolução nº 708/2016.

  

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de abril de 2018.

  

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

Presidente 

 

AUTORIA: VEREADORES LUCIMAR PONCIANO LUIZ, ABNER DE MADUREIRA E DRA. MÁRCIA SANTOS (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.