RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 684, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2013.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE
29/09/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR
EDINHO GUEDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
As Seções compreendidas no Capítulo I do Título IV da Resolução nº 642/2005
ficam redistribuídas da seguinte forma:
a) Seção
I - Das Sessões Ordinárias, abrangendo os artigos 70 e 71;
b) Seção
II - Do Expediente, abrangendo o artigo 72;
c) Seção
III - Do Horário da Tribuna, abrangendo os artigos 73, 74 e 75;
d) Seção
IV - Da Ordem do Dia, abrangendo os artigos 76, 77 e 78;
e) Seção
V - Das Sessões Extraordinárias, abrangendo os artigos 79, 80 e 81;
f) Seção
VI - Das Sessões Solenes, abrangendo o artigo 82.
Art. 2º.
As alíneas
“a” e “b”
do inciso I do artigo 22 da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as
seguintes redações:
"Art. 22. (...)
I - (...)
a) comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de Sessões
Extraordinárias e Solenes;”
b) determinar, a requerimento escrito do autor: a retirada da Ordem do
Dia; o arquivamento de proposituras;
(...)”
Art. 3º.
O caput
do artigo 46 da Resolução nº 642/2005 e seu § 1º passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 46. O projeto, devidamente protocolado, será
processado pela Secretaria da Câmara, no prazo máximo de 3 (três) dias, que o
encaminhará para a manifestação da Consultoria Jurídica, sendo que, após
decisão da Presidência quanto a sua tramitação, poderá ser encaminhado aos
Vereadores e aos Relatores das Comissões Permanentes para a elaboração dos
respectivos pareceres, ou arquivado, com a devida comunicação ao autor.
§ 1º A Consultoria Jurídica terá
prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento, para exarar parecer nos
projetos, salvo motivo devidamente justificado, cabendo a ela se manifestar
quanto à similaridade de projetos em tramitação e informar à Presidência do
Legislativo a existência de propositura cujo assunto já esteja sendo tratado em
processo anterior, caso em que, havendo conflito com a propositura já em
andamento, a última deverá ser arquivada.”
Art. 4º.
O caput
do artigo 70 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 70. As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, independente de convocação,
realizar-se-ão às quartas-feiras, com início às 9 (nove) horas, destinando um
primeiro período às primeira e segunda fases dos trabalhos, correspondentes ao
Expediente e ao Horário da Tribuna, e um segundo período, iniciado às 15
(quinze) horas do mesmo dia, relativo à terceira fase, qual seja, a Ordem do
Dia."
Art. 5º.
O artigo
71 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71. As Sessões
Ordinárias compõem-se de três fases:
I - Expediente: quando serão lidos e votados, conforme disciplinado,
os expedientes dos Vereadores;
II - Horário da Tribuna: compreenderá a Tribuna Livre, os Temas Livres
e o Horário da Liderança;
III - Ordem do Dia: discussão e votação das proposituras que integram
a Ordem do Dia e daquelas que nela forem incluídas, nos termos deste
Regimento.”
Art. 6º.
O artigo
72 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72. O Expediente, primeira fase da Sessão
Ordinária, iniciado logo após a abertura dos trabalhos, destina-se às seguintes
providências, pela ordem:
I) dar posse aos Vereadores nos casos previstos em lei;
II) apreciação das atas das Sessões anteriores;
III) leitura das ementas, na ordem de protocolo, das Moções;
IV) leitura das ementas e votação, na ordem de protocolo, dos
Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário;
V) leitura das ementas e votação, na ordem de protocolo, dos Pedidos
de Informações;
VI) leitura de requerimento único de consignação em Ata da Sessão de
votos de pesar por falecimento, externados em nome dos Vereadores, cujos votos
poderão receber a autoria dos demais interessados;
VII) preenchimento de vagas na Mesa;
VIII) composição de Comissões.”
Art. 7º.
O artigo
73 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. O Horário da Tribuna, segunda fase da
Sessão Ordinária, compreende, pela ordem:
I - Tribuna Livre: para concessão da palavra, conforme regulamentação
autônoma, às pessoas representativas de entidades legalmente constituídas;
II - Temas Livres: ocupação da Tribuna pelo orador inscrito, pelo
prazo de 10 (dez) minutos, para abordar temas de sua livre escolha, desde que
de interesse público; e
III - Horário da Liderança: concluído o uso da Tribuna previsto no
inciso anterior, os líderes das bancadas poderão usar da palavra por 5 (cinco)
minutos cada, para discorrer sobre temas de sua escolha, ou ceder tal tempo
para que Vereador de seu partido o faça.
§ 1º Não será permitida a permuta da inscrição;
§ 2º O Vereador não poderá ceder seu tempo durante os Temas Livres;
§ 3º Perderá o direito ao uso da Tribuna nesta fase, na sessão em curso, o
Vereador que desistir de sua inscrição ou não estiver presente à sessão quando
convocado.”
Art. 8º. O artigo
74 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. A ausência da maioria absoluta dos membros
da Câmara não obsta o prosseguimento normal do Horário da Tribuna, desde que
conte com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.”
Art. 9º.
O artigo
75 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Findo o Horário da Tribuna, a Sessão Ordinária será
suspensa até as 15 (quinze) horas, quando se dará o início da terceira fase, a
Ordem do Dia.
Parágrafo único. Durante o intervalo regimental das sessões ordinárias o sistema de
áudio e vídeo do Plenário poderá ser utilizado para divulgação de conteúdo
institucional ou de interesse público.”
Art. 10.
O artigo
76 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. A Ordem do Dia, terceira fase da Sessão Ordinária,
compreende a discussão e votação das proposituras da pauta distribuída aos
Vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, compreendendo
também as proposituras incluídas mediante Requerimento subscrito por, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores.
§ 1º Efetuada a chamada regimental, a sessão somente prosseguirá se
estiver presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 2º Não se verificando o quórum de que trata o parágrafo anterior, o
Presidente suspenderá a sessão pelo prazo de 5 (cinco) minutos.
§ 3º Persistindo a falta de quórum o Presidente declarará encerrada a
sessão, da mesma forma procedendo em qualquer fase da Ordem do Dia.
§ 4º Os Requerimentos para a inclusão de proposituras na Ordem do Dia deverão
ser protocolados, na Secretaria da Câmara, até o início da terceira fase da
Sessão Ordinária.
§ 5º Logo após a chamada regimental para a terceira fase da Sessão
Ordinária, respeitados os §§ 1º e 2º deste artigo, o Presidente deverá colocar
em votação, pelo Plenário, quando houver, os Requerimentos de inclusão, que
necessitarão de maioria simples para a sua aprovação;
§ 6º Não
serão admitidos Requerimentos para a inclusão de matérias na Ordem do Dia, após
enunciada qualquer das proposituras da pauta.”
Art. 11.
Fica revogado o §
2º do artigo 77 da Resolução nº 642/2005.
Art. 12.
Fica revogado o artigo
83 da Resolução nº 642/2005.
Art. 13.
O artigo 86 da Resolução nº 642/2005 fica acrescido da alínea “g.1”,
com a seguinte redação:
“Art. 86. (...)
g.1) Moções
(...)”
Art. 14.
Os incisos
V, VI
e VII
do artigo 86 da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 86. (...)
V - Mediante manifestação de qualquer Vereador os pronunciamentos da
tribuna da Câmara poderão ser ilustrados por vídeos, apresentações ou outra
forma disponível na Câmara Municipal;
VI - O material de ilustração deverá obrigatoriamente ser entregue à
Assessoria de Comunicação Social até às 15 h do dia anterior à data designada
para a sessão em que serão utilizadas;
VII - O período de duração da ilustração da matéria em apreciação
integrará o tempo da tribuna destinado ao Vereador que solicitou sua
utilização;”
(...)
Art. 15.
O artigo 87 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. As Indicações, Requerimentos, Moções e
Pedidos de Informações, apresentados pelos Vereadores, para regular tramitação
legislativa, deverão ser protocolados, em rigorosa ordem cronológica, até às 17
(dezessete) horas do penúltimo dia útil anterior ao designado para a realização
das Sessões Ordinárias.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os requerimentos previstos neste
Regimento que solicitem urgência para proposituras que, originariamente, devem
tramitar em regime ordinário e aqueles subscritos pela maioria absoluta dos
membros da Câmara, bem como aquele previsto no artigo 76 deste Regimento.”
§ 2º As Moções, com texto devidamente indicado pelo primeiro autor,
poderão, independentemente de autorização, receber a autoria de outros
Vereadores, mediante lançamento de seus nomes conforme ordem de registro na
Secretaria do Legislativo. Caso seja do interesse do Vereador a apresentação de
Moção individualizada versando sobre mesma matéria, deverá ofertar o texto
próprio.
Art. 16.
O §1º do artigo 98 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 98. (...)
§ 1º Solicitada a urgência, a Câmara deverá votar a propositura em até 15
(quinze) dias corridos, contados da data em que for feita a solicitação.”
(...)
Art. 17.
O caput do artigo 99 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 99. Indicação é a proposição em que o Vereador
sugere medidas de interesse público à Administração Direta ou Indireta do
Município, por estarem fora da competência do Poder Legislativo, de acordo com
os artigos 27 e 28 da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 18. Os
§§ 2º e 3º do artigo 101A da Resolução nº 642/2005 passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 101A (...)
§ 2º Os Vereadores autores dos votos de pesar poderão optar por
cientificar as famílias enlutadas por intermédio de ofícios-padrão da
Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete.
§ 3º Caberá aos Gabinetes dos autores dos votos de pesar formulados
providenciar os dados necessários e a remessa dos correspondentes ofícios às
famílias enlutadas.”
Art. 19.
O inciso I e o § 2º do artigo 114 da Resolução nº 642/2005 passam
a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 114. (...)
I - no Horário da Tribuna, quando inscrito como orador, desde que a
inscrição seja feita em livro próprio para este fim destinado, no dia da Sessão
até o horário em que for declarado pela Presidência o encerramento da primeira
fase, sendo que a chamada para ocupar a tribuna será por ordem alfabética do
nome próprio de cada Vereador, obedecendo rodízio a cada nova sessão, em que o
primeiro nome inscrito ocupará a tribuna por último na próxima;
(...)
§ 2º É obrigatória a inscrição prévia, em livro próprio, para se usar da
palavra como orador do Horário da Tribuna, perdendo o direito de ocupar a
tribuna o Vereador que não observar a ordem cronológica de inscrição.”
Art. 20.
O § 3º do artigo 115 da Resolução nº 642/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 (...)
§ 3º Quando o orador negar o direito de apartear, não será permitido ao
Vereador que solicitou o aparte dirigir-se diretamente a seus pares.
(...)”
Art. 21.
Os incisos I, II
e III do artigo 116 da Resolução nº
642/2005 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 116. (...)
I - 10 (dez) minutos para cada orador inscrito nos Temas Livres do
Horário da Tribuna;
II - 15 (quinze) minutos para o autor da propositura – ou para o Líder
do Governo na Câmara, quando a autoria for do Executivo – e 7 (sete) minutos
para os demais Vereadores, em projetos constantes ou incluídos na Ordem do Dia;
III - 15 (quinze) minutos, no caso de veto, para o autor da
propositura originária, bem como para o líder do Governo na Câmara, e 7 (sete)
minutos para os demais Vereadores;
(...)”
Art. 22.
O artigo 116 da Resolução nº 642/2005, renumerando-se o parágrafo único para §
1º, fica acrescido de um parágrafo, que será o segundo,
com a seguinte redação:
“Art. 116. (...)
§ 2º Nas proposituras subscrita por mais de um Vereador, estes deverão
indicar qual deles falará em nome dos demais nos casos elencados nos incisos II
e III deste artigo.”
Art. 23.
Fica incluído na Resolução nº 642/2005 o artigo
116A, com a seguinte redação:
“Art. 116A Ao fazer uso da palavra, conforme previsto
no artigo anterior, é facultado ao Vereador ocupar da Tribuna ou fazê-lo por
meio do microfone disponível em sua mesa.”
Art. 24.
O § 1º do artigo 117 da Resolução nº 642/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117 (...)
§ 1º O adiamento deve ser proposto por tempo determinado em número de
sessões.”
Art. 25. Fica
incluído na Resolução nº 642/2005 o artigo 121A,
com a seguinte redação:
Art. 121A Somente
haverá votação secreta para homenagens ou outras honrarias, cuja votação assim
esteja prevista em Resolução ou Decreto Legislativo.
§ 1º A votação secreta será realizada na Secretaria da Câmara Municipal,
logo após o término da apreciação das proposituras constantes da Ordem do Dia,
aproveitando-se o quorum que instaurou a mesma.
§ 2º A Mesa divulgará a natureza da propositura, resguardando sigilo sobre
o nome da pessoa homenageada, as cédulas serão contadas e na seqüência
divulgado o resultado, se rejeitado ou aprovado.”
Art. 26. Fica
revogado o inciso I do § 3º do artigo 122 da
Resolução nº 642/2005.
Art. 27. O
artigo 124 da Resolução nº 642/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. São três os processos de votação:
I - simbólico;
II - nominal;
III - secreto.
§ 1º O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos
devendo o Presidente submeter a matéria ao Plenário, convidando os Vereadores
que estiverem de acordo a permanecerem como estão e os que forem contrários a
levantarem o braço.
§ 2º O processo nominal de votação consiste na contagem de votos
favoráveis e contrários, com a consignação do nome e do voto de cada Vereador.
§ 3º Far-se-á, obrigatoriamente, a votação nominal para:
I - destituição dos membros da
Mesa;
II - cassação de mandatos;
III - todas as proposituras constantes da Ordem do Dia previamente
distribuída e as que venham a ser incluídas, exceto as votações de denominações
de próprios, vias e logradouros públicos que ficarão a critério da presidência,
que poderá fazê-las por aclamação.
§ 4º Enquanto não for proclamado o resultado de uma votação, quer seja
nominal ou simbólica, é facultado ao Vereador retardatário expender o seu voto.
§ 5º As dúvidas quanto ao resultado proclamado só poderão ser suscitadas e
deverão ser esclarecidas antes de ser anunciada a discussão de nova matéria.
§ 6º A justificativa de voto de qualquer matéria submetida à deliberação
do Plenário, será admitida mediante solicitação do Vereador.”
Art. 28.
Fica incluído o § 7º no artigo 125 da Resolução nº 642/2005, com a seguinte
redação:
“Art. 125 (...)
§ 7º. Conforme a similaridade das proposituras tratadas, poderá o
Presidente, mediante aprovação do Plenário, promover a discussão conjunta dos
mesmos, permanecendo o regime de votação individual.”
Art. 29. Fica
revogado o artigo 125A da Resolução nº 642/2005.
Art. 30. O
§ 1º do artigo 128 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 128 (...)
§1º As Comissões terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para emitir os
respectivos pareceres sobre a proposição inicial e emendas já apresentadas.”
Art. 31.
Ficam revogados os incisos II e III do artigo 132 da Resolução nº 642/2005.
Art. 32.
Ficam incluídos os §§ 4º e 5º no artigo 137 da Resolução nº 642/2005, com
as seguintes redações:
“Art. 137 (...)
§ 4º Sempre que os assistentes cometerem as infrações previstas neste
artigo, poderá o Presidente determinar suspensão de seu direito de comparecer
às Sessões, por uma, cinco ou dez sessões, dependendo da gravidade ou
reincidência em tais ilegalidades.
§ 5º As infrações ficarão registradas em livro próprio; CD e ou relato
testemunhal dos servidores presentes."
Art. 33. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 20 de fevereiro de 2013.
EDINHO GUEDES
PRESIDENTE
AUTORES DO PROJETO:
VEREADORES ANA LINO,
ARILDO BATISTA,
EDGARD SASAKI,
EDINHO GUEDES,
FERNANDO DA ÓTICA ORIGINAL,
HERNANI BARRETO,
ITAMAR ALVES,
JOSÉ FRANCISCO,
MAURÍCIO HAKA,
PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO,
PAULINHO DO ESPORTE,
ROSE GASPAR E VALMIR DO PARQUE
MEIA LUA.
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES EDINHO GUEDES,
ROSE GASPAR E PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacaraí.