RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA Nº 679 DE 27 DE JUNHO DE 2012
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05,
QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO QUE SE
REFERE À APRECIAÇÃO DE PROPOSITURAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 86 da Resolução
nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido do inciso X, que
terá seguinte redação:
“X - Não
será permitida a apresentação de Pedido de Informações
que verse sobre
o mesmo assunto
de outro já
rejeitado em Plenário,
antes de transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias da sessão
em que
foi reprovada a propositura.”
Art. 2º A Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro
de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, na SEÇÃO
IV - Do Número e Dos Métodos de Votação,
fica acrescida do artigo 125A, que terá seguinte
redação:
“Art.
125A Conforme a similaridade das proposituras tratadas, poderá o Presidente, mediante
aprovação do Plenário,
promover a discussão e votação conjunta
das mesmas.”
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor a partir de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2012.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORES DO PROJETO:
VEREADORES LAUDELINO AMORIM
PROF. MARINO FARIA E ROSE GASPAR
AUTOR DA EMENDA:
VEREADOR VALMIR DO PARQUE MEIA LUA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Jacareí.