RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 678, DE 16 DE MAIO
DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005,
DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, NO QUE SE REFERE A PRAZO PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES.
A Câmara Municipal De Jacareí aprova e o seu presidente, vereador
itamar alves de oliveira, promulga a seguinte resolução.
Art. 1º O
caput do artigo 47 da Resolução nº 642/2005, de
29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 Salvo expressa
disposição prevista neste Regimento, será de 15 (quinze) dias úteis o prazo
para parecer das Comissões, a partir do ato de conhecimento a que se refere o
caput do artigo anterior.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de maio de 2012.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de jacaraí.