RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 678, DE 16 DE MAIO DE 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 642/2005, DE 29/09/05, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO QUE SE REFERE A PRAZO PARA PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES.

 

A Câmara Municipal De Jacareí aprova e o seu presidente, vereador itamar alves de oliveira, promulga a seguinte resolução.

 

Art. 1º O caput do artigo 47 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 Salvo expressa disposição prevista neste Regimento, será de 15 (quinze) dias úteis o prazo para parecer das Comissões, a partir do ato de conhecimento a que se refere o caput do artigo anterior.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de maio de 2012.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR DARIO BURRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de jacaraí.