RESOLUÇÃO
Nº 674, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS
INTEGRANTES DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a
alocar recursos destinados à concessão de gêneros natalinos, através de uma
Cesta de Natal, excepcionalmente no mês de dezembro de cada ano, em favor dos
bolsistas que prestam serviços na Câmara Municipal de Jacareí.
Parágrafo único. A cesta natalina a que se refere o caput deste artigo será concedida por meio de cartão eletrônico com senha pessoal, até o dia 20 de dezembro, com valor que corresponderá a 4 VRMs (quatro Valores de Referência do Município). (Dispositivo incluído pela Resolução nº 722/2017)
Art. 2º Fica constituído o direito de
concessão das cestas natalinas em favor dos integrantes dos programas de estágio,
criado pela Resolução
nº 671/2011 e Lei
Municipal nº 5.589/2011.
Art. 3º As cestas de Natal
de que trata o artigo anterior terão o mesmo conteúdo das que são concedidas
aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, cumprindo-se os mesmos
critérios estabelecidos, de entrega da referida cesta até o dia 20 de dezembro.
(Dispositivo revogado pela Resolução nº 722/2017)
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Os gêneros
alimentícios a serem concedidos são os constantes do Anexo I desta Resolução. (Dispositivo revogado pela Resolução nº 722/2017)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 2011.
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA: VEREADORES ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO
(MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
- Um panetone com frutas
cristalizadas (caixa com 400g);
- Um panetone com gotas de
chocolate (caixa com 400g);
- Um espumante suave branco
(garrafa com 660ml);
- Um vinho tinto suave
(garrafa com 650ml);
- Um azeite de oliva (lata
de 200ml);
- Um pacote de castanhas do
Pará com casca (embalagem de 150g);
- Um pacote de castanha de
caju (embalagem de 50g);
- Uma caixa de bombons
sortidos coberto com chocolate ao leite (embalagem de 200g);
- Um pacote de mistura para
bolo (embalagem de 400g);
- Um pacote de massas para
preparo de empadas, tortas e panquecas (embalagem de 350 g);
- Um pacote de uvas passas
(embalagem de 100g);
- Uma lata de pêssego ou
abacaxi em calda (lata de 150g);
- Um pacote de azeitonas
verdes (embalagem de 80g);
- Uma caixa de creme de
leite (embalagem de 200g);
- Um molho de tomate
tradicional (embalagem de 340g);
- Um pacote de macarrão
(embalagem de 500g);
- Um pacote de torrone ou balas (embalagem de 100 a 150g);
- Um tablete de goiabada
(embalagem de 300g);
- Um
pacote de pó preparo para pudim sabor baunilha ou chocolate (embalagem
85g);
- Um
pacote de pó preparo para manjar com coco (embalagem de 85g);
- Um pacote de ameixas
secas (embalagem de 100g);
- Um pacote de amendoim
torrado sem pele (embalagem de 100g);
- Um
pacote de pó preparo para gelatina (embalagem de 85g);
- Dois pacotes de preparos
de refresco com polpa natural de frutas (embalagens de 35g);
- Um pacote de biscoitos
aperitivos (embalagem de 90g);
- Um pacote de salgadinhos
(embalagem de 60g).
ANEXO I
(Redação
dada pela Resolução nº 676/2011)
1 panetone com frutas – caixa
de 500g
1 espumante filtrado branco –
garrafa de 660ml
1 azeite de Oliva – lata de
200ml
1 preparo para pizza
–embalagem de 300g
1 pote de geléia
de pêssego –embalagem de 250g
1 pacote de damascos –
embalagem de 100g
1 barra de chocolate ao leite
– embalagem de100g
1 pacote de mistura para bolo
sabores – embalagem de 400g
1 pacote de cookies
chocolate/aveia com mel – embalagem de 140g
1 pacote de arroz a grega –
embalagem de 250g
1 pacote de preparo bolinho
de chuva – embalagem de 300g
1 tablete de goiabada –
embalagem de 300g
1 pacote de macarrão com ovos
– 500g
1 pacote de lentilha –
embalagem de 200g
1 pacote de ameixas –
embalagem de 100g
1 pacote de uvas passas –
embalagem de 100g
1 pacote de maionese –
embalagem com 200g
1 pacote de preparo manjar
com coco – embalagem de 85g
1 pacote de preparo pudim de
baunilha/chocolate – embalagem de 85g
1 pacote de azeitonas verdes
– embalagem de 100g
1 pacote de preparo gelatina
– embalagem de 85g
1 pão de mel – embalagem de
50g
1 pacote de amendoim sem pele
– embalagem de 100g
1 pacote de biscoitos
recheados chocolate – embalagem de 115g
1 pacote de biscoitos
aperitivos – embalagem de 100g
2 pacotes de preparo refrescos – embalagem de
85g
ANEXO I (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
1)
1 PANETONE, peso mínimo de 500g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Definição: Produto obtido da farinha
de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de líquido, resultante
do processo de fermentação natural e cocção.
Ingredientes mínimos: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s),
sal e frutas secas e/ou cristalizadas, podendo conter outros ingredientes
permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. O
produto deve estar de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e a NTA 47,
do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e com as suas
respectivas alterações. Contém Glúten. Embalado em plástico atóxico e
reembalado em caixa de papelão. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
2)
1 PANETONE COM GOTAS DE CHOCOLATE, peso mínimo de 500g (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Definição: Produto obtido da farinha
de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionado de líquido, resultante
do processo de fermentação natural e cocção.
Ingredientes mínimos: farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, manteiga e/ou gordura(s), ovo(s),
sal e gotas de chocolate e/ou gotas de chocolate ao leite, podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. O produto deve estar de acordo com a Resolução RDC
263/2005 – ANVISA e a NTA 47, do Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de
São Paulo e com as suas respectivas alterações. Contém Glúten. Embalado
em plástico atóxico e reembalado em caixa de papelão. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
3)
DOCE DE GOIABADA, peso mínimo de 600g, em embalagem plástica ou lata. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: goiaba ou polpa de goiaba e
açúcar, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
4)
1 PACOTE DE AMÊNDOAS DE CASTANHA DE CAJU TORRADA E SALGADA, peso mínimo de
100g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
5)
1 CAIXA DE CHOCOLATE E BOMBOM SORTIDO, peso mínimo 355g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
6)
1 LATA DE PÊSSEGO SEM CAROÇO EM CALDAS, peso mínimo drenado 400g (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
7)
2 BARRAS DE TORRONE COM AMENDOIM, peso mínimo 90g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
8)
2 PACOTES DE BALAS TOFFEE DE LEITE (CARAMELOS DE LEITE), CONTENDO PESO MÍNIMO
DE 160g cada. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, leite condensado e/ou
leite em pó, óleo vegetal hidrogenado e/ou gordura vegetal e/ou manteiga, sal,
emulsificante, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação
vigente, desde que não descaracterize o produto. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
9)
2 LATAS, COPOS, SACHÊS OU EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE ERVILHA, peso mínimo
drenado 200g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: ervilha, água, sal e/ou
açúcar. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
10) 2 LATAS, COPOS, SACHÊS OU
EMBALAGENS TIPO “TETRA PAK” DE MILHO VERDE, peso mínimo drenado 200g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: milho, água, sal e/ou
açúcar. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
11) 1 POTE DE MAIONESE, peso
mínimo de 500g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: ovos, óleo vegetal, vinagre
e/ou suco de limão, sal, amido e/ou amido modificado, podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto. Característica Físico-Química: Gordura trans (máximo): 0,2g em
12g do produto, conforme Resolução RDC n° 359, de 23/12/2003 – ANVISA e
Resolução RDC n° 360, de 23/12/2003 – ANVISA. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
12) 1 VIDRO OU SACHÊ DE
AZEITONAS VERDES SEM CAROÇO, peso mínimo drenado 350g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: azeitona verde, água e sal,
podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que
não descaracterize o produto. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
13) 2 PACOTES DE NOZES, tipo chilena, com casca,
peso mínimo 200g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
14) 1 PACOTE DE UVAS PASSAS
PRETAS sem semente, peso mínimo 200g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
15) 1 PACOTE DE PÃO DE MEL COM
COBERTURA DE CHOCOLATE, DE CONSISTÊNCIA MACIA. Peso mínimo 80g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
16) 1 GARRAFA DE SUCO DE UVA
INTEGRAL OU SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, volume mínimo 500ml. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingrediente obrigatório: Suco de uva integral ou
Suco de uva tinto integral ou Suco de uva natural ou Suco de uva ou Uva. Ingrediente opcional: Sem ou com
conservante(s) permitido na legislação vigente e que não descaracterize o
produto. Não poderá conter adição de:
açúcares e outros tipos de ingredientes. Produto
não fermentado e não alcoólico. Rendimento:
com diluição máxima de 1:2 ou sem diluição. O produto deve atender o Decreto nº
99.066, de 08/03/90 - MAPA, com suas respectivas alterações e as demais normas
e legislações sanitárias. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
17) 2 LATAS OU EMBALAGENS TIPO
“TETRA PAK” DE CREME DE LEITE, peso mínimo 290g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
18) 1 PACOTE DE MISTURA PARA
BOLO SABOR LARANJA, peso mínimo 400g. Embalagem plástica ou caixa. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: açúcar e/ou açúcar cristal,
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de milho
e/ou amido modificado, fermento(s) químico(s) e aromatizante(s), podendo conter
outros ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não
descaracterize o produto. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
19) 2 CAIXAS DE GELATINA, peso
mínimo 30g, sendo uma caixa sabor abacaxi e outro sabor
morango. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
20) 1 CAIXA DE TORRADINHA
SALGADA PARA APERITIVO OU PARA CANAPÉ, peso mínimo 100g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
21) 1 LATA DE ATUM RALADO EM
ÓLEO COMESTÍVEL, peso drenado mínimo de 120g.
Ingredientes básicos: atum, óleo comestível e/ou
óleo de soja, sal e/ou água, podendo conter outros ingredientes permitidos na
legislação vigente, desde que não descaracterize o produto. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
22) 1 SUCO DE MARACUJÁ, volume
mínimo de 500ml. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Suco de maracujá é a
bebida não fermentada e não diluída, obtida da parte comestível do maracujá
(Passiflora spp.), através de processo tecnológico adequado. Suco pasteurizado
e homogeneizado, não fermentado e não alcoólico. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: Suco
de maracujá e/ou Suco integral de maracujá e/ou Suco concentrado de maracujá
e/ou Polpa de maracujá, podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto. Sem
adição de açúcar. Não contém Glúten. Diluição Mínima:
1:8. O produto deve atender a Instrução Normativa nº 01, de 07/01/2000 -
MAPA e Decreto nº 6.871, de 04/06/2009 - MAPA, com suas respectivas alterações
e as demais normas e legislações sanitárias. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
23) 1 LATA OU FRASCO DE AZEITE
DE OLIVA EXTRA VIRGEM, conteúdo mínimo 500 ml. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: Azeite de oliva extra virgem. Não contém glúten. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
24) 2 LATAS OU EMBALAGENES TIPO
“TETRA PAK” DE LEITE CONDENSADO, peso mínimo de 395g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: leite integral ou leite em
pó integral ou leite fluído padronizado, açúcar e lactose. Não poderá conter a
adição de outros ingredientes. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
25) 2 CAIXAS DE WAFFER
RECHEADO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE, peso mínimo: 120g. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
26) 1 PACOTE DE BISCOITO
CHAMPAGNHE COM AÇÚCAR FINO OU CRISTAL, peso mínimo 150g(Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico, amido e/ou amido de milho, açúcar e/ou açúcar cristal
e/ou açúcar invertido, ovo integral e/ou ovo líquido integral, sal, fermento(s)
químico(s) e outros ingredientes desde que não descaracterize o produto e
estejam de acordo com a Resolução RDC 263/2005 – ANVISA e com a NTA 48 do
Decreto n° 12.486, de 20/10/1978, do Estado de São Paulo e suas respectivas
alterações. Contém Glúten. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
27) 2 PACOTES DE AMEIXAS SECAS
SEM CAROÇO, peso mínimo 100g cada. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
28) 1 LEITE DE CÔCO. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos: Leite
de coco e conservante(s), podendo conter outros ingredientes permitidos na legislação vigente,
desde que não descaracterize o produto.
Conteúdo mínimo 200 ml.
29) 2 CAIXAS DE MISTURA PARA
MANJAR, SABOR CÔCO (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
Ingredientes básicos:
açúcar, amido de milho e coco ralado, podendo conter outros
ingredientes permitidos na legislação vigente, desde que não descaracterize o
produto. Peso mínimo: 85 gramas. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
30) 1 EMBALAGEM COM TEMA
NATALINO, CONSTANDO REFERÊNCIA AO ANO. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
31) 1 SIDRA volume mínimo 660
ml. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)
32) 1 VINHO TINTO DE MESA SUAVE
volume mínimo 750 ml. (Redação
dada pela Resolução nº 703/2015)