RESOLUÇÃO Nº 672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivo da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O caput do artigo 45 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 45 O projeto que for rejeitado por receber parecer contrário de todas as Comissões a ele pertinentes ou pelos motivos previstos no artigo 88 deste Regimento Interno, deverá ser arquivado mediante despacho do Presidente da Câmara, salvo requerimento proposto pela maioria absoluta dos membros da Câmara solicitando o seu desarquivamento, promovendo sua automática tramitação.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA