RESOLUÇÃO Nº 672, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera dispositivo da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05,
A
Art. 1º
O caput do artigo 45 da Resolução nº 642/2005,
de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
45 O projeto que for rejeitado por receber parecer contrário de todas as
Comissões a ele pertinentes ou pelos motivos previstos no artigo 88 deste
Regimento Interno, deverá ser arquivado mediante despacho do Presidente da
Câmara, salvo requerimento proposto pela maioria absoluta dos membros da Câmara
solicitando o seu desarquivamento, promovendo sua automática tramitação.”
Art. 2º
Esta
Câmara Municipal de Jacareí, 17 de novembro de
2011.
ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA