RESOLUÇÃO Nº 670, DE 25 DE MAIO DE 2011
Altera o artigo 141 da Resolução
nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara
Municipal, no que se refere ao estágio de estudantes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO.
Art. 1º O artigo
141 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
141 A Mesa
da Câmara estimulará a criação de estágio remunerado de estudantes de cursos de
ensino médio, técnico e superior, de forma a propiciar-lhes o conhecimento das
atividades legislativas e das áreas correlatas, comprovada a sua capacitação
técnica e obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Parágrafo
Único. Para
atender o disposto no caput deste artigo, a Mesa Diretora do Legislativo
expedirá o regulamento do estágio e seu programa.”
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor a partir de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 25 de maio de 2011.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORIA:
VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA
DIRETORA DO LEGISLATIVO).
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.