RESOLUÇÃO Nº 670, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

Altera o artigo 141 da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal, no que se refere ao estágio de estudantes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O artigo 141 da Resolução nº 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 141 A Mesa da Câmara estimulará a criação de estágio remunerado de estudantes de cursos de ensino médio, técnico e superior, de forma a propiciar-lhes o conhecimento das atividades legislativas e das áreas correlatas, comprovada a sua capacitação técnica e obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Parágrafo Único. Para atender o disposto no caput deste artigo, a Mesa Diretora do Legislativo expedirá o regulamento do estágio e seu programa.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 25 de maio de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTORIA: VEREADORES ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROF. MARINO FARIA E DARIO BURRO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.