RESOLUÇÃO Nº 667, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a Resolução nº. 642/2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara, no que se refere às Comissões Permanentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 31 da
Resolução nº. 642/2005 passa a vigorar acrescido de quatro parágrafos os quais
receberão as seguintes redações:
§ 1º As Comissões poderão apresentar proposições nos casos reservados a
sua competência.
§ 2º Nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, é
competência das Comissões Permanentes fiscalizar os atos do Poder Executivo,
Administração Pública Indireta e seus contratados, sobre trabalhos pertinentes
as suas respectivas atribuições.
§ 3º Caberá a maioria dos membros das Comissões indicarem os membros que
deverão ocupar as vagas reservadas por força de lei ao Poder Legislativo junto
aos seus respectivos Conselhos Municipais, comunicando esta escolha ao
Presidente da Câmara que a encaminhará aos órgãos competentes.
§ 4º As Comissões Permanentes poderão utilizar a dotação orçamentária
legislativa para contratação de serviço técnico especializado, na forma da lei,
exclusivamente quando este auxílio se justificar como indispensável ao
exercício de fiscalização deste colegiado, sobre os assuntos da sua respectiva
competência de atuação.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII
do artigo 32 da Resolução nº. 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII – Desenvolvimento Econômico;
Art. 3º O artigo 38 da Resolução
nº. 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 Compete à Comissão de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO emitir
parecer, quanto ao mérito, sobre matérias relativas a empresas, indústrias,
comércios, agricultura, pecuária e abastecimento, e matérias correlatas.
Art. 4º O artigo 39 da Resolução
nº. 642/2005, de 29.09.2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 Compete à Comissão de SEGURANÇA, DIRETOS HUMANOS E CIDADANIA a
emissão de parecer, quanto ao mérito, sobre proposições e matérias relativas à
defesa dos direitos humanos, segurança pública, direitos do consumidor,
cidadania e, bem como, o recebimento, avaliação e investigação de denúncias
relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e
acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos
humanos; colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e
internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos
relativos à situação dos direitos humanos no Município.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os atos
administrativos e disposições contrárias.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DO
SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.