RESOLUÇÃO Nº 667, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera a Resolução nº. 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, no que se refere às Comissões Permanentes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 31 da Resolução nº. 642/2005 passa a vigorar acrescido de quatro parágrafos os quais receberão as seguintes redações:

 

§ 1º As Comissões poderão apresentar proposições nos casos reservados a sua competência.

 

§ 2º Nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, é competência das Comissões Permanentes fiscalizar os atos do Poder Executivo, Administração Pública Indireta e seus contratados, sobre trabalhos pertinentes as suas respectivas atribuições.

 

§ 3º Caberá a maioria dos membros das Comissões indicarem os membros que deverão ocupar as vagas reservadas por força de lei ao Poder Legislativo junto aos seus respectivos Conselhos Municipais, comunicando esta escolha ao Presidente da Câmara que a encaminhará aos órgãos competentes.

 

§ 4º As Comissões Permanentes poderão utilizar a dotação orçamentária legislativa para contratação de serviço técnico especializado, na forma da lei, exclusivamente quando este auxílio se justificar como indispensável ao exercício de fiscalização deste colegiado, sobre os assuntos da sua respectiva competência de atuação.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso VII do artigo 32 da Resolução nº. 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VII – Desenvolvimento Econômico;

 

Art. 3º O artigo 38 da Resolução nº. 642/2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38 Compete à Comissão de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO emitir parecer, quanto ao mérito, sobre matérias relativas a empresas, indústrias, comércios, agricultura, pecuária e abastecimento, e matérias correlatas.

 

Art. 4º O artigo 39 da Resolução nº. 642/2005, de 29.09.2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 Compete à Comissão de SEGURANÇA, DIRETOS HUMANOS E CIDADANIA a emissão de parecer, quanto ao mérito, sobre proposições e matérias relativas à defesa dos direitos humanos, segurança pública, direitos do consumidor, cidadania e, bem como, o recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os atos administrativos e disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 9 de fevereiro de 2011.

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.