RESOLUÇÃO Nº 666, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2011
Inclui o § 3º no artigo 77 da Resolução nº. 642, de 29 de
setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O
SEU PRESIDENTE, VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 77 da Resolução nº. 642, de 29 de setembro de
2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica
acrescido do § 3º, nos seguintes termos:
Art. 77...
§ 3º Logo após a aprovação dos projetos de homenagem de que trata o
caput deste artigo, constantes da Ordem do Dia, a Sessão deverá ser suspensa
por 5 minutos, para que os Vereadores possam cumprimentar os familiares dos
homenageados, sem que haja prejuízos ao andamento dos trabalhos legislativos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR
ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
AUTORES:
VEREADORES EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM E DARIO BURRO.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.