RESOLUÇÃO Nº 661, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Dispõe sobre o arquivamento e requerimento de desarquivamento dos projetos legislativos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O art. 45 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45 O projeto que for rejeitado por receber parecer contrário de todas as Comissões a ele pertinentes ou pelos motivos previstos no artigo 88 deste Regimento Interno, deverá ser arquivado mediante despacho do Presidente da Câmara, salvo requerimento proposto por 1/3 dos membros da Câmara solicitando o seu desarquivamento, promovendo sua automática tramitação.

 

Parágrafo único.  A comunicação do arquivamento do projeto rejeitado será feita por escrito pelo Presidente da Câmara, devendo o eventual requerimento de desarquivamento do mesmo, ser apresentado no prazo de 5 dias úteis contados da notificação.”

 

Art. 2º O caput do art. 88 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 88 A Presidência arquivará qualquer proposição:”

 

Art. 3º O § 1º do art. 104 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Não serão submetidos à deliberação plenária os requerimentos de desarquivamento de projeto, votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou os que de alguma forma importem em elogios ou críticas, que não se enquadrem no elenco das demais proposições, sendo seu teor e do respectivo ofício de encaminhamento de exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, havendo a opção da remessa dessas proposituras por intermédio de ofício-padrão da Secretaria da Câmara ou pelos respectivos gabinetes.”

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de fevereiro de 2010.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.