Dispõe
sobre o arquivamento e requerimento de desarquivamento dos projetos
legislativos e dá outras providências.
A
Art. 1º O art. 45 da
Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 O projeto que
for rejeitado por receber parecer contrário de todas as Comissões a ele
pertinentes ou pelos motivos previstos no artigo 88 deste Regimento Interno,
deverá ser arquivado mediante despacho do Presidente da Câmara, salvo
requerimento proposto por 1/3 dos membros da Câmara solicitando o seu
desarquivamento, promovendo sua automática tramitação.
Parágrafo único. A comunicação do arquivamento do projeto
rejeitado será feita por escrito pelo Presidente da Câmara, devendo o eventual
requerimento de desarquivamento do mesmo, ser apresentado no prazo de 5 dias
úteis contados da notificação.”
Art. 2º O caput do art.
88 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 3º O § 1º do art.
104 da Resolução nº 642/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Não serão
submetidos à deliberação plenária os requerimentos de desarquivamento de
projeto, votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou os que de
alguma forma importem em elogios ou críticas, que não se enquadrem no elenco
das demais proposições, sendo seu teor e do respectivo ofício de encaminhamento
de exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura,
havendo a opção da remessa dessas proposituras por intermédio de ofício-padrão
da Secretaria da Câmara ou pelos respectivos gabinetes.”
Art. 4º Esta
Câmara Municipal de
Jacareí, 10 de fevereiro de 2010.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.