RESOLUÇÃO Nº 659,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Altera a Resolução nº
642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara,
no que se refere à leitura
em Plenário
de Requerimentos e Pedidos
de Informações, bem
como ao encaminhamento de requerimentos não
submetidos à votação e votos de pesar por falecimento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso I do artigo 72 da Resolução 642, de 29
de setembro de 2005, passará a vigorar com as seguintes alíneas:
"Art.
72...
I -...
a) dar posse
aos Vereadores nos
casos previstos
em lei;
b) apreciação das atas
das Sessões anteriores;
c) leitura do sumário
das matérias recebidas do Executivo;
d) leitura do sumário
das matérias recebidas de Diversos;
e) leitura das ementas,
na ordem de protocolo,
dos Requerimentos que
não dependem de deliberação;
f) leitura das ementas
e votação, na ordem
de protocolo, dos Requerimentos
sujeitos à deliberação
do Plenário;
g) leitura das ementas
e votação, na ordem
de protocolo, dos Pedidos
de Informações;
h) leitura de requerimento
único de consignação em Ata da Sessão de votos
de pesar por falecimento, externados em
nome dos Vereadores;
i) preenchimento de vagas
na Mesa;
j) composição de Comissões;
k) Tribuna Livre."
Art. 2º O artigo 101 da Resolução 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar
com a seguinte
redação:
"Art.
101 Serão decididos pelo
Presidente da Câmara
os requerimentos verbais
que solicitem:
I - permissão para
usar da palavra;
II - leitura de qualquer
matéria para conhecimento do Plenário."
Art. 3º Fica criado o Art. 101-A
na Resolução 642, de 29 de setembro de
2005, com a seguinte
redação:
"Art.
101-A Serão concedidos pelo Presidente
da Câmara os requerimentos:
a) verbais,
que solicitem:
I - pela ordem,
a observância de disposição
regimental;
II - verificação de presença
ou de votação;
III - informações sobre
os trabalhos e a pauta
da sessão;
IV - declaração de voto;
V - encaminhamento de votação
pelos líderes;
VI - destaque de votação
em separado – DVS.
b) de consignação em
Ata da Sessão
de voto de pesar.
§ 1º Só serão
anunciados e consignados em Ata os votos de
pesar devidamente
registrados em formulário
próprio até o
término da deliberação
pelo Plenário
dos Pedidos de Informações;
§ 2º O Vereador
autor do voto
de pesar poderá optar por cientificar
a família enlutada por
intermédio de ofício-padrão da Secretaria da Câmara ou fazê-lo por seu Gabinete;
§ 3º Caberá ao Gabinete
do autor do voto
de pesar formulado providenciar
os dados necessários
e a remessa do correspondente ofício à família
enlutada."
Art. 4º O § 1º do Art. 104 da Resolução
642, de 29 de setembro de 2005, passará
a vigorar com
a seguinte redação:
"§
1º Não serão
submetidos à deliberação plenária os requerimentos
de votos de louvor,
congratulações, solidariedade, protesto ou os que de alguma forma
importem em elogios
ou críticas,
que não
se enquadrem no elenco das demais proposições,
sendo seu teor
e o do respectivo ofício
de encaminhamento de exclusiva responsabilidade do autor
e eventuais subscritores
da propositura, havendo a opção da
remessa dessas proposituras por intermédio de ofício-padrão da Secretaria
da Câmara ou pelos respectivos
Gabinetes."
Art. 5º Esta
Resolução entra em
vigor na presente data.
Câmara Municipal de Jacareí, 21 de
outubro de 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTORES: VEREADORES JOSÉ
ANTERO, EDINHO GUEDES, LAUDELINO AMORIM, PASTOR JOSÉ ROBERTO E OSVALDO DA SILVA
AROUCA (COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS DO REGIMENTO INTERNO).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.