RESOLUÇÃO Nº 657, DE 16 DE JULHO DE 2009
Altera dispositivos da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º O artigo 5º do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º A legislatura
compreenderá quatro sessões
legislativas, com início
cada uma a 1º de fevereiro
e término a 15 de dezembro
de cada ano.”
Art. 2º O artigo 6º do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Não
haverá Sessões Ordinárias na Câmara Municipal de Jacareí nos
períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro
a 31 de janeiro.”
Art. 3º O caput do artigo 70 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
70 As Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças-feiras, com início às
17h (dezessete horas).”
Art. 4º O artigo 87 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
87 O prazo
para os vereadores
apresentarem indicações, requerimentos, moções
e pedidos de informações
para regular tramitação legislativa, os quais
serão protocolados em
rigorosa ordem
cronológica, encerra-se sempre:
I - para Indicações: às 18 horas
do penúltimo dia
útil anterior
ao designado para a realização
das sessões ordinárias.
II - para Requerimentos, Moções
e Pedidos de Informações:
às 12 horas do último
dia útil
anterior ao designado para
a realização das sessões
ordinárias.
Parágrafo
Único.
Excetuam-se do disposto neste artigo os requerimentos
previstos neste Regimento
que solicitem urgência
para proposituras que,
originariamente, devem tramitar em
regime ordinário
e aqueles subscritos pela maioria absoluta dos membros
da Câmara.”
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor a partir
de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 16 de julho de 2009.
DIOBEL DE LIMA FERNANDES
Presidente
AUTOR DO PROJETO:
VEREADOR JOSÉ ANTERO.
AUTORES DAS EMENDAS:
VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES E PASTOR
JOSÉ ROBERTO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.