RESOLUÇÃO Nº 657, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Altera dispositivos da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA

FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º  A legislatura compreenderá quatro sessões legislativas, com início cada uma a 1º de fevereiro e término a 15 de dezembro de cada ano.”

 

Art. 2º O artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Não haverá Sessões Ordinárias na Câmara Municipal de Jacareí nos períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro.”

 

Art. 3º O caput do artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 70  As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças-feiras, com início às 17h (dezessete horas).”

 

Art. 4º O artigo 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87 O prazo para os vereadores apresentarem indicações, requerimentos, moções e pedidos de informações para regular tramitação legislativa, os quais serão protocolados em rigorosa ordem cronológica, encerra-se sempre:

 

I - para Indicações: às 18 horas do penúltimo dia útil anterior ao designado para a realização das sessões ordinárias.

 

II - para Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações: às 12 horas do último dia útil anterior ao designado para a realização das sessões ordinárias.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo os requerimentos previstos neste Regimento que solicitem urgência para proposituras que, originariamente, devem tramitar em regime ordinário e aqueles subscritos pela maioria absoluta dos membros da Câmara.”

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de julho de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO.

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, EDINHO GUEDES E PASTOR JOSÉ ROBERTO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.