RESOLUÇÃO Nº 656, DE 16 DE
JULHO DE 2009
Altera o artigo 125 da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal, no que
se refere à apreciação de projetos sujeitos a dois turnos de discussão e votação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA
E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR DIOBEL DE LIMA
FERNANDES,
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
alterada a redação do § 4º do artigo 125 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, o qual também passa a vigorar com mais um parágrafo, que será o
5º, nos
seguintes termos:
“§ 4º Na proposição
sujeita a duas discussões
e votações, o segundo
turno ocorrerá na sessão
ordinária subseqüente
àquela em que
foi aprovada em
primeira discussão.
§ 5º Nos
casos de urgência
conforme disposto
no artigo 91 deste Regimento,
a segunda discussão
e votação das proposições
deverá ocorrer na mesma
sessão ordinária
de sua primeira
apreciação, porém logo
após o último processo da Ordem do Dia.”
Art. 2º Fica
alterado o inciso IV do artigo 86 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, que
passa a vigorar
com a seguinte
redação:
“IV - Exceto os projetos de lei
ou de lei
complementar, nenhuma proposição
poderá ser votada mais
de uma vez na mesma
sessão.”
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 16 de julho de
2009.
DIOBEL DE LIMA
FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.