RESOLUÇÃO Nº 655, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Altera dispositivos da Resolução nº 642/2005, de 29/09/05, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º O caput do artigo 47 e o § 6º do mesmo artigo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 47  Salvo expressa disposição prevista neste Regimento, será de 7 (sete) dias úteis o prazo para parecer das Comissões, a partir do ato de conhecimento a que se refere o § 1º do artigo anterior.”

 

“§ 6º  Durante os períodos de recesso parlamentar as Comissões terão o prazo de 3 (três) dias úteis para exarar parecer, a partir da data da convocação da Câmara pelo Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Os incisos VI e VII do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“VI - 01 (um) minuto para encaminhar a votação;”

 

“VII - 01 (um) minuto para justificar o voto;”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 16 de julho de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS: VEREADOR PROF. MARINO FARIA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.