RESOLUÇÃO Nº 654, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Altera a Resolução nº 642/2005, de 29.05.2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, fixando número máximo de pedidos de informações que cada vereador pode apresentar por sessão ordinária do Legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 104 da Resolução n° 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, que será o 2º, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único a ser o 1º:

 

“§ 2º  Cada Vereador poderá apresentar no máximo dois pedidos de informações por sessão ordinária do Legislativo.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho de 2009.

 

DIOBEL DE LIMA FERNANDES

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.