RESOLUÇÃO Nº 654, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Altera a Resolução nº
642/2005, de 29.05.2005, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara,
fixando número máximo
de pedidos de informações
que cada
vereador pode apresentar
por sessão
ordinária do Legislativo.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
DIOBEL DE LIMA FERNANDES, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 104 da Resolução
n° 642/2005, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passa
a vigorar acrescido de um
parágrafo, que
será o 2º, com a redação
abaixo, passando o atual
parágrafo único
a ser o 1º:
“§ 2º
Cada Vereador
poderá apresentar no máximo
dois pedidos
de informações por
sessão ordinária
do Legislativo.”
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 10 de junho
de 2009.
DIOBEL DE LIMA
FERNANDES
Presidente
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.