RESOLUÇÃO Nº 649, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a alínea “f” do inciso
I do artigo 72 da Resolução
nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, referente
à leitura dos requerimentos
sujeitos à deliberação.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A alínea “f” do inciso
I do artigo 72 da Resolução n° 642, de
29 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
72...
I -...
f) leitura da ementa
dos Requerimentos sujeitos
à deliberação do Plenário,
salvo quando
o autor solicitar
que a propositura seja lida integralmente,
e votação dos mesmos;”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor
na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de fevereiro de
2008.
JOSÉ
CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.