RESOLUÇÃO Nº 649, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera a alínea “f” do inciso I do artigo 72 da Resolução nº 642, de 29 de setembro de 2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, referente à leitura dos requerimentos sujeitos à deliberação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A alínea “f” do inciso I do artigo 72 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 72...

 

I -...

 

f) leitura da ementa dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, salvo quando o autor solicitar que a propositura seja lida integralmente, e votação dos mesmos;”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 08 de fevereiro de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.