RESOLUÇÃO Nº 648, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.

 

Altera o parágrafo 4º do artigo 70 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, que trata da execução de hinos oficiais antes do início dos trabalhos legislativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O § 4º do artigo 70 da Resolução n° 642, de 29 de setembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.70...

 

§ 4º Antes do início das sessões, haverá a execução do Hino Nacional Brasileiro e posteriormente será feita a leitura de um texto bíblico, cujo leitor será definido pela Presidência. Excepcionalmente, nas sessões que antecederem os dias 3 de abril, 7 de setembro e 15 de novembro, e no dia 19 de novembro ou na sessão que suceder esta data, além do Hino Nacional Brasileiro será feita a execução dos Hinos de Jacareí, da Independência, da Proclamação da República e da Bandeira, respectivamente.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de janeiro de 2008.

 

JOSÉ CARLOS DIOGO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.

AUTORES DA EMENDA: TODOS OS VEREADORES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.