RESOLUÇÃO Nº 648, DE 30 DE
JANEIRO DE 2008.
Altera o parágrafo
4º do artigo 70 do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, que trata da execução
de hinos oficiais
antes do início
dos trabalhos legislativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E
SEU PRESIDENTE, VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O § 4º do artigo
70 da Resolução n° 642, de 29 de setembro
de 2005, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.70...
§ 4º Antes do início
das sessões, haverá a execução do Hino
Nacional Brasileiro
e posteriormente será feita
a leitura de um
texto bíblico, cujo
leitor será definido
pela Presidência.
Excepcionalmente, nas sessões que
antecederem os dias 3 de abril, 7 de setembro
e 15 de novembro, e no dia 19 de novembro
ou na sessão
que suceder
esta data, além
do Hino Nacional
Brasileiro será feita a execução dos Hinos
de Jacareí, da Independência, da Proclamação da República e da Bandeira,
respectivamente.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor
a partir de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de janeiro de 2008.
JOSÉ
CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR: VEREADOR EDINHO GUEDES.
AUTORES DA EMENDA: TODOS
OS VEREADORES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.