RESOLUÇÃO Nº 647, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
Altera o artigo 131 e os incisos
I e IV do artigo 132 da Resolução nº 642, de 29 de setembro
de 2005 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, referente
à Prestação de Contas.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU
PRESIDENTE, VEREADOR
JOSÉ CARLOS DIOGO, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 131 e os incisos
I e IV do artigo 132 da Resolução n°
642, de 29 de setembro de 2005, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara, passarão a vigorar
com as seguintes
redações:
“Art.
131. Recebidos o Parecer e seus
anexos do Tribunal
de Contas, caberá ao Presidente cumprir o seguinte rito administrativo:
I - Autuar a documentação
recebida, dando origem ao processo
administrativo;
II - distribuir cópias
do processo às Comissões
Permanentes de Constituição
e Justiça e de Finanças e Orçamento, que
emitirão parecer em
30 (trinta) dias;
III - simultaneamente à distribuição junto
às Comissões, citar
o Prefeito Municipal, através de ofício,
oferecendo-lhe a oportunidade de apresentar, perante
as Comissões, sua
defesa escrita
e provas documentais, no prazo de 15 (quinze) dias;
IV - comunicar aos Vereadores
que todos
os termos do processo
e a documentação correspondente
encaminhada pelo Tribunal
de Contas do Estado
de São Paulo serão
mantidos à disposição na Secretaria
da Câmara;
V – comunicar o Prefeito
Municipal, com a antecedência
mínima de 7 (sete)
dias, a data
e o horário da sessão
legislativa de julgamento
das contas, onde
ser-lhe-á concedido o tempo de 30
(trinta) minutos para,
pessoalmente ou
representando por seu
advogado devidamente
constituído, sustentar defesa
oral.
§ 1º O Parecer das comissões será prolatado em
conjunto, concluindo, com a respectiva
proposição, pela
rejeição ou aprovação
das contas.
§ 2º Expirado o prazo
de prolação do parecer
das comissões, a matéria
será incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte.
§ 3º Tratando-se do julgamento
das contas de ex-prefeito, aplica-se o mesmo teor do disposto nos incisos III e V deste artigo.
§ 4º A citação
do ex-prefeito será feita por
meio do Boletim
Oficial do Município, e os respectivos prazos
deste ato, serão
contados a partir da data
da sua publicação.
Art.
132...
I - as contas
somente poderão ser
rejeitadas por decisão
de 2/3 (dois terços)
dos membros da Câmara;
...
IV - a decisão
da Câmara, formalizada através
de Decreto Legislativo,
será comunicada ao Tribunal
de Contas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de junho de
2007.
JOSÉ
CARLOS DIOGO
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DAS EMENDAS:
VEREADOR EDINHO GUEDES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.